Direito

A aplicação do termo Doutor para os profissionais da áre de Direito teve origem no ano de 1827, através da lei imperial de D. Pedro I, a partir da qual o título de doutor passou a ser dado a todos os advogados que depois de se formarem no curso de bacharelado defendessem uma tese, sendo um grau obrigatório àqueles que quisessem seguir carreira acadêmica.